Uma decisão judicial da 20ª Vara Federal do Distrito Federal dispensou uma empresa optante pelo Simples Nacional do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa sob a justificativa de ilegalidade, tendo em vista que a cobrança não é prevista na legislação.
O fim deste adicional, para todas as empresas, é uma bandeira recorrente do SESCON-SP, das entidades da contabilidade e do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. O Sindicato, inclusive, já reivindicou na Justiça a desobrigação para organizações que representa.
A multa foi criada em 2001 com a finalidade específica de cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos planos econômicos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990. Surgida de forma transitória, entretanto, permanece até hoje.
“O adicional cumpriu a sua função há muito tempo, mas continua a onerar as empresas brasileiras”, destaca o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, que comemora a decisão judicial. “Um movimento muito positivo para as optantes do Simples Nacional. Para as demais organizações, continuamos a lembrar a finalidade da criação da multa e reivindicar definitivamente a sua extinção”.