A Receita Federal espera receber, neste ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).

O prazo vai até o dia 28 de abril. Depois disso, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido. No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso de as declarações que não resultem em imposto devido.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.

Tabela acumula defasagem de 83% em 10 anos

Não houve correção nos limites de dedução para a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano passado, de acordo com as regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita Federal. Pelo contrário, a dedução do pagamento do INSS de empregada doméstica diminuiu. O montante era de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77. Com isso, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12%, depois de anos sem que acompanhe os índices de inflação, de acordo com os cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

 

defasado

Se a tabela acompanhasse a inflação, que fechou 2015 em 10,67% e em 6,29% no ano passado, a isenção para pagamento do imposto subiria para R$ 3.460,50, e não os R$ 1.903,98 da tabela atual em vigor. Com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) superior a 6% em 2016, o ano passado registrou a maior defasagem anual dos últimos 12 anos, segundo o sindicato.

As deduções de dependentes e de educação também estão muito defasadas, e não houve qualquer correção neste ano. O abatimento dos gastos com dependentes, hoje de R$ 2.275,08 por ano, na verdade deveria ser de R$ 4.166,16 se a inflação acumulada no período tivesse sido aplicada. Já o montante deduzido por educação, hoje de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 6.521,85, pelos cálculos dos auditores.

Essa falta de correção acaba atingindo os trabalhadores que ganham menos, uma contradição num imposto que deveria recolher mais de quem recebe salários mais altos.

De acordo com o Sindifisco, quem ganhou R$ 4 mil por mês em 2016 vai pagar 547,84% a mais do que se a tabela tivesse sido corrigida. Já quem conseguiu receber R$ 10 mil vai recolher 62% acima do valor que teria que pagar ao governo.

Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda. Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação.

Fontes: Jornal do Comércio, G1 e Site da Receita Federal

 


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