Todas as capacidades exigidas para o desempenho efetivo e profissional do Contador são deveres éticos e, portanto, obrigatórios.
E não é por acaso: vale lembrar que a contabilidade presta um serviço de utilidade a terceiros, pessoas físicas e jurídicas, e lida diretamente com o que é muito importante na vida de todos: o dinheiro e o patrimônio. Sendo assim, engana-se quem pensa que para exercer um trabalho Contábil basta somente perfeição técnica.
É preciso muito mais.
Análise ética diante dos dados
Atualmente, com o surgimento de leis que exigem ainda mais cuidados dos profissionais da Contabilidade em relação à análise ética diante dos dados, como a Lei Anticorrupção, a atenção à observância desse aspecto deve ser redobrada.
Denunciar seu cliente ou não?
É correto não denunciar o cliente ao perceber uma transação suspeita, em nome do sigilo profissional? Vale lembrar que o órgão regulamentador da classe, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), orienta os profissionais a seguir o disposto na legislação, uma vez que eles podem ser incriminados caso não o façam.
O vice-presidente de Fiscalização e Finanças do CRCSP, Gildo Freire de Araujo, afirma que, no exercício profissional, não se deve desviar da prática da melhor técnica, da honestidade e dignidade. “A autoridade moral de qualquer pessoa é, sem dúvida, o elemento mais positivo em uma relação social ou profissional e faz a diferença no momento da contratação, do reconhecimento e continuidade de seu trabalho, cujo valor estará presente em todos os aspectos”.
Na opinião do dirigente, exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica é o mínimo que se espera, já que é um dever de todo profissional da Contabilidade comprometido com a sociedade, com os colegas e com a classe contábil. “O profissional será digno quando respeitar os usuários de seu trabalho, não podendo, em hipótese alguma, negligenciar. Ele deve resguardar o interesse de seus clientes e/ou seus empregadores, conforme a legislação profissional vigente, sem o prejuízo da dignidade e da independência profissional que sempre deverá prevalecer”.
Código de Ética do Contador
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º – I – São deveres do profissional da Contabilidade: exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais”.
Contador, quais são os seus principais desafios para aplicar esse item do Código de Ética? Compartilhe sua opinião! Faça parte da melhoria da sua profissão.
Fonte: Certisign
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