Os microempreendedores individuais – MEIs de todo o Brasil estão obrigados a entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional – Dasn-Simei até o dia 30 de maio, uma quarta-feira.
Geralmente, o documento pode ser transmitido ao fisco até o dia 31 de maio, mas, neste ano, como a data é feriado de Corpus Christi, o envio deverá ser antecipado.
Dasn-Simei na prática
Na prática, a Dasn-Simei corresponde à declaração da condição do microempreendedor individual como pessoa jurídica. Portanto, deve ser feita por todos os MEIs que estejam em atividade, independentemente do valor do faturamento.
O que deve constar na declaração
Na declaração deve constar: a receita-bruta total obtida em 2017; o faturamento anual, diferenciando as receitas total e bruta; o valor dos tributos devidos em cada mês; o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal; e as informações sobre a contratação de funcionários, caso tenha ocorrido alguma dentro do ano.
Multa
Quem não cumprir com a obrigação, atrasando a entrega da declaração, terá de pagar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados na Dasn, limitado a 20%. Se o contribuinte transmitir o documento antes de receber a intimação da Receita Federal do Brasil – RFB, a multa será reduzida em 50%. O valor mínimo aplicável será de R$ 50,00.
Mais penalidades
Outra penalidade para aqueles que não enviarem a Dasn é a perca da condição de MEI. Se o registro do MEI for cancelado, o empreendedor não terá mais como emitir nota fiscal. Além disso, perde todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Fonte: Certisgn
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