Começou na última quinta-feira (dia 7) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019, que vai se estender até 30 de abril.
Antes de enviar a declaração à Receita Federal, porém, é importante revisar todas as informações para não cair na malha fina. O professor de Direito Tributário da pós-graduação do Ibmec/RJ Gustavo da Gama listou os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Confira:
Omitir rendimentos ou declarar valores diferentes
É preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal.
Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os que já foram tributados na fonte.
Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na banda tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter esse rendimento declarado.
Fazer dupla declaração de dependentes
Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.
Declaração de produtos de previdência
Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do Imposto de Renda.
Despesas com educação
Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e prepatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares. É possível pedir dedução desses custos com dependentes.
Despesas médicas sem comprovante
Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais.
Aposentados precisam declarar
Não é por ser aposentado que o contribuinte está livre de apresentar a declaração. Todos os que ganham acima do limite tributável precisam declarar.
Renda de aluguel
O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê Leão. Mas quem não faz isso precisa informar esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.
Não declarar pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em “Pagamentos Efetuados”, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.
Atualizar valores de bens
É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.
Não declarar a venda de bens
Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre os valores de aquisição e de venda. Para fazer isso, é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.
Erros de digitação
São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos.
Autor (a): Patricia Valle
Fonte: Extra
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