Confira quais são os documentos necessários para a sua declaração e evite erros e contratempos
Para evitar aquela correria de última hora, o contribuinte já deve começar a se preparar para a declaração do IR Pessoa Física 2018, ano-base 2017. Nesse ano, o prazo para a entrega da declaração deve começar no início do mês de março e encerrar em 28 de abril. A partir do dia 23 de fevereiro a Receita Federal deve liberar para download o programa gerador do Imposto de Renda 2018.
“A dica para quem pensa em entregar a declaração logo no início é começar o quanto antes o processo de organização dos documentos necessários”, explica Andréa Nicolini, coordenadora tributária da Sage Brasil.
Segundo ela, a prática aumenta as chances de que a declaração seja entregue sem erros, omissões ou inconsistências. “Quanto mais cedo o contribuinte levantar e solicitar os documentos junto a bancos e médicos, por exemplo, maior será o tempo para correr atrás de informações que possam estar faltando”, ressalta.
Além disso, quem enviar a declaração no início do prazo, também recebe mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Confira abaixo a lista dos principais documentos para a declaração do IR 2018:
- – Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive;
- – Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
- – Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos);
- – Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- – Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- – Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade;
- – Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino;
- – Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
- – Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos;
- – Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
- – Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- – Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
- – Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- – Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2017;
- – Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- – Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- – Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- – Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Fonte: www.segs.com.br
Autor (a): Patrícia Sperandio
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