Prazo para recebimento do Informe de Rendimentos esgotou no dia 28/fev. Contribuintes que não receberam o comprovante devem procurar o empregador.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 02 de março e todas as pessoas físicas já devem ter em mãos o comprovante de rendimento.
Os empregadores tinham até o último dia de fevereiro para entregar o documento aos trabalhadores. Caso contrário, ficam sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por comprovante.
Quem não recebeu tem que procurar o empregador. Se não der certo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima, “para as medidas legais cabíveis
O Fisco também permite que o comprovante de rendimentos seja disponibilizado on-line, desde que o empregado tenha um endereço eletrônico.
Informações Informe de Rendimentos
Se houver inexatidão nas informações, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos que foram computados, o trabalhador deve pedir à empresa outro comprovante, com as informações corretas.
“Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora”, explicou o Fisco.
A empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente declarado. A mesma penalidade é aplicada ao contribuinte que, sabendo da irregularidade, se beneficiou da declaração de informações incorretas.
Imposto de Renda
O período para entrega da declaração do IR vai até 30 de abril. Terão que declarar os rendimentos obtidos em 2019 todos que tiveram renda anual a partir de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,97 por mês.
Também estão nessa lista quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; produtores rurais com receita acima de R$ 142.798,50; e quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Fonte: Portal Contábeis
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