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IR 2020: Fraudar declaração pode dar até 5 anos de cadeia

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Contribuinte que for pego forjando os dados da declaração pode ser multado em até 150% do imposto que deixou de ser pago e sofrer processo criminal.
  • Sistema de rastreamento da Receita Federal inclui até as redes sociais.
  • Contribuinte que cometeu erro involuntário pode fazer declaração retificadora e pagar multa menor, de 20% do imposto que deixou de ser recolhido.
  • Se contribuinte for intimado pela Receita para se explicar, multa salta para 75% do imposto não recolhido.

 

Tentar ser mais “esperto” que a Receita Federal para pagar menos Imposto de Renda está cada vez mais difícil e pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte que for pego forjando os dados da declaração. Em casos extremos, a história pode acabar em cadeia.

 

Alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

 

A Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. Sistema de rastreamento da Receita inclui redes sociais Nos últimos anos, a Receita Federal aprimorou seus sistemas de rastreamento, coletando informações fornecidas por empresas, bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas e por outros contribuintes, para identificar possíveis erros ou inconsistências nos dados informados na declaração. Até as redes sociais entraram no radar do Fisco, que passou a vasculhar a vida de contribuintes suspeitos de ocultar bens na declaração.

 

Sistema de rastreamento da Receita inclui redes sociais

Até as redes sociais entraram no radar do Fisco, que passou a vasculhar a vida de contribuintes suspeitos de ocultar bens na declaração, mas que fazem questão de tirar selfies em mansões ou a bordo de carrões, iates e jatinhos.

 

Contribuinte pode retificar declaração se cometer erro

É claro que muita gente acaba se confundindo ou simplesmente esquecendo de informar algumas transações importantes para a Receita, mas sem intenção de omitir propositalmente esses dados. Se você preencheu a declaração de última hora, fez tudo com pressa e esqueceu de informar a compra de um carro ou o saldo de um investimento, por exemplo, não precisa ficar desesperado. O primeiro passo é fazer uma declaração retificadora. Caso você não note nada de errado na sua declaração, outra forma de verificar se há alguma pendência é acessar o sistema de atendimento eletrônico da Receita Federal, o e-CAC. Lá você pode acompanhar o processamento das suas declarações nos últimos cinco anos.

No caso dos erros mais simples, como um erro de digitação de valores, a Receita explica no próprio sistema como o contribuinte deve proceder para corrigi-lo.

 

Correção de erro por conta própria pode gerar multa de 20%

Dependendo do erro, você terá que pagar uma multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado corretamente. Se o caso for mais complicado, você terá que agendar um horário em uma agência de atendimento para apresentar documentos e esclarecimentos. Mas, mesmo nesta situação, estará sujeito a uma multa de 20% sobre o imposto devido, já que você teve a iniciativa de procurar o Leão para corrigir o erro.

 

Intimação da Receita faz multa pular para 75%

Porém, se você não for pró-ativo e simplesmente esperar pela intimação da Receita Federal, o quadro muda de figura. Mesmo que você apresente todos os documentos e prove que o erro não foi intencional, o valor da multa já pula para 75% do imposto devido.

 

Fraude gera multa de 150% e pode resultar em prisão

Se for constatado que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade adicional de 150%. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.

 

 

 

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