Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou prorrogação de prazos e tributos da RFB e PGFN, além de ampliar prazo para opção do Simples.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020 que aprova a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da União no âmbito do Simples Nacional.
Os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho poderão ser pagos, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
Vencimentos Simples Nacional
Com a medida, todos os contribuintes do Simples Nacional – inclusive os MEIs – podem prorrogar seus vencimentos até o último dia útil do mês da seguinte forma:
Vencimento atual | Novo vencimento |
Maio/2020 | Agosto/2020 |
Junho/2020 | Outubro/2020 |
Julho/2020 | Dezembro/2020 |
Opção Simples Nacional
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Prorrogação Simples Nacional
É comum ficar com dúvidas quanto a opção pela prorrogação do Simples Nacional. Afinal, é um alívio superficial, tendo em vista que essa situação acaba sendo somente uma postergação de pagamento, conforme explicou Caio Bartine, consultor e professor de Direito Tributário.
“Cabe ao próprio empresário analisar o fluxo de caixa e manter o pagamento da tributação ou optar pela prorrogação de prazo. O que ele não pode fazer é simplesmente comprometer o caixa”, aconselha Bartine.
Fonte: Portal Contábeis
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