Projeto de Lei 675 suspende protestos e execuções judiciais até o fim do ano, paralisando o crédito produtivo em todo país.
O Projeto de Lei 675, que nasceu na Câmara Federal, prevê restrições à negativação dos inadimplentes e está prestes a retornar do Senado com uma emenda, de número 21, que, dentre outras mudanças, suspende os protestos e execuções judiciais de pessoas físicas e jurídicas até o final do ano.
Contudo, a medida pode trazer fortes impactos, segundo Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP, entidade patronal que congrega as factorings, securitizadoras e Empresas Simples de Crédito (ESC) do estado de São Paulo.
“Nosso setor é o único que oferece crédito a inadimplentes, mas para isso precisa analisar caso a caso e acreditar na boa-fé do sacado, o que se inviabiliza com a flagrante impunidade embutida nesse projeto”, lamenta.
Suspensão de protestos
Em live realizada pelo Sindicato, da qual também participaram os deputados Alexis Fonteyne e Laercio Oliveira – o advogado Alexandre Fuchs das Neves, que milita no segmento há mais trinta anos, enumerou algumas das principais falhas jurídicas flagradas no PL.
Segundo ele, por exemplo, o projeto ignora totalmente a existência de três tipos de protesto, sendo apenas um deles por falta de pagamento. “As notificações por devolução do título e falta de aceite – dados fundamentais na análise de crédito no fomento comercial – serão indistintamente interrompidas”, diz o profissional.
Além disso, ele vê pelo menos dois conflitos com a Constituição Federal, na medida em que o PL 675 cerceia o direito de acesso ao Judiciário e também a prerrogativa das partes de terem seus processos tramitando pelo menor tempo possível.
Por fim, Fuchs disse que o futuro dispositivo legal contraria até mesmo o Provimento 95, de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, que considerou recentemente os tabelionatos de protesto como um setor essencial, em função do mesmo quadro de calamidade pública que agora os parlamentares invocam para fechá-los.
Leis de mercado
Tais contrassensos, no entender de Brito Junior, vão se refletir fortemente no mercado, podendo paralisar grande parte das operações de indústria, atacado e varejo, havendo uma clara tendência de predomínio das vendas à vista e até antecipadas, como já ocorre em certas redes varejistas.
“Ao pensar na pessoa física, que realmente precisa ter um alívio neste momento, nossos parlamentares parecem ter se esquecido que a economia precisa continuar funcionando, mesmo no ritmo lento em que já se encontra”, defende o líder setorial.
“Sem protesto, não tem capital de giro”, sentenciou na live o deputado Laercio Oliveira, contumaz representante do empreendedorismo no Congresso, para quem o alvo prioritário das discussões agora deve ser, justamente, o artigo 4º da emenda 21.
Para seu colega de parlamento, Alexis Fonteyne, o projeto se inclui naquilo que ele define como uma avalanche de medidas essencialmente demagógicas que tem se abatido sobre o Legislativo Federal, “mas nem sempre observando os devidos fundamentos econômicos e jurídicos, como está claramente acontecendo neste caso”, argumentou.
Isto, no seu entender, se torna mais grave ainda ao se considerar que os bancos estão dificultando o acesso das empresas aos recursos contingenciais anunciados pelo governo em função da pandemia.
“Por tudo isso, estamos entrando em contato com os deputados federais, na esperança de obter emendas supressivas de plenário contra este ponto relativo aos protestos e várias outras incongruências marcantes que existem neste PL”, concluiu o presidente do SINFAC-SP.
Fonte: Reperkut
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