Dívidas que ocorreram durante o estado de calamidade poderiam ser parceladas em até 60 meses no valor de um salário mínimo.
Tramita pelo Senado o Projeto de Lei 4.552/2020 que permite que empresários dividam em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus, (ou seja, de 20 de março até 31 de dezembro de 2020), ou até dez meses após seu término.
O projeto do senador Chico Rodrigues especifica que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045).
Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E caso haja o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% sobre as parcelas em atraso.
“Meu objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas. A proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das microempresas, que são intensivas em mão de obra”, explica o senador.
Crise
Rodrigues ressalta que a pandemia paralisou diversos empreendimentos, em muitos setores econômicos, que ficaram impedidos de ter qualquer rendimento nos períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram seus fechamentos.
A crise teria inviabilizado o cumprimento de decisões trabalhistas e, para o senador, o projeto garante que os trabalhadores recebam o que merecem, e que os empresários não fechem definitivamente suas portas.
Fonte: Jornal Contábil
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