A lei que trata sobre o assunto é de 1966 e estipula divisão baseada em faixas populacionais de época em que a realidade do País era outra
Os municípios brasileiros receberam mais de três bilhões de reais na última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é uma das principais transferências constitucionais de recursos da União para os gestores municipais.
Isso porque, no sistema tributário e fiscal brasileiro, estados e municípios possuem parcelas da arrecadação do Governo Central. Segundo o artigo 159 da Constituição Federal, 24,5% da receita líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pertencem aos municípios e 21,5%, aos estados. Esses valores são repassados aos entes federativos por meio dos seus respectivos fundos de participação.
Para se ter uma ideia de como esses recursos são importantes, em 2019, para as cidades brasileiras com até 20 mil habitantes, o FPM significou 39,3% de sua receita corrente, percentual que diminui gradualmente de importância à medida que cresce o porte populacional dos municípios, conforme pode ser observado no gráfico ao lado. Desta forma, podemos entender que quanto maior o município, menor é o peso do FPM em seu orçamento.
Essa distribuição revela que um país do tamanho do Brasil possui entraves para facilitar a descentralização de recursos da União até eles chegarem à outra ponta: as cidades. Quem explica melhor é o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi, que também é secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR).
“Mesmo que a distribuição seja maior para municípios com menor arrecadação própria do que para os grandes, e quando falo isso me refiro ao número de pessoas, é um recurso importante para todas as cidades brasileiras. Além disso, o FPM pode servir de base para a distribuição de outros recursos no País. E nisso há uma certa crítica por parte de algumas cidades sob a alegação de que essa forma de distribuição pode fazer o dinheiro não chegar em localidades onde é mais necessário”, salientou Puppi.
De acordo com dados da Federação Nacional dos Prefeitos (FNP), enquanto o fundo representa 17,1% da receita corrente na média nas cidades, naquelas com mais de 500 mil habitantes, ele atinge apenas 5,4%. Isso porque em 1966, a Lei nº 5.172 estipulou uma tabela com coeficientes de participação na divisão do montante definidos por faixas populacionais, de tal modo que os intervalos entre estas crescem proporcionalmente mais que os coeficientes de cada uma.
Por conta dessa forma de distribuição, muitas cidades passam a não receber recursos de maneira equilibrada, pois os cálculos para essa distribuição se baseiam em dados antigos demais, quando a realidade brasileira era outra.
Depois da eleição dos novos presidentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, passou a se falar mais a respeito de pautas que não estavam em processo avançado de discussão, sendo uma delas a questão da Reforma Tributária. De acordo com Kleber Castro, que é consultor econômico da FNP, quando se fala em Reforma Tributária no Brasil, uma mudança na distribuição desses recursos do FPM poderia ser facilmente colocada dentro de um projeto deste tipo.
“Quando a gente fala de tributação dentro de um país federalista como o nosso, a gente não pode falar só de arrecadação direta. A gente precisa falar de arrecadação direta e de como se distribuir esses recursos. Então é o tributo em um primeiro momento, mas é preciso falar sobre como a gente transfere esses tributos entre União, Estados e Municípios, e como transfere esses tributos horizontalmente entre os Estados e, depois, entre os Municípios. Não dá para se falar em reforma tributária sem falar em transferências intergovernamentais”, explicou o consultor.
Por Janary Bastos Damacena / Brasil 61
Fonte: Contabilidade na TV
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