Projeto da vereadora Janaína Lima pede sustação do Decreto nº 58.701 de 2019, que regulamentou o “cadastro do lixo” no Município de São Paulo

Projeto pede sustação do Decreto nº 58.701  de 2019 , que regulamentou o “cadastro do lixo” no Município de São Paulo

 

Projeto de autoria da vereadora Janaína Lima, prevê a sustação do nº Decreto nº 58.701  de 2019,  que regulamentou os artigos 123, 140, 141 e 142 da 140 da 140 da Lei nº 13.478   de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00097/2019 da Vereadora Janaína Lima (NOVO) “Susta os efeitos do Decreto nº 58.701, de 4 de abril de 2019.

 

Justificativa do Projeto

O Projeto de Decreto Legislativo busca sustar os efeitos do Decreto nº 58.701, a fim de apoiar o cidadão paulistano que se viu desorientado frente ao teor da medida assinada pelo Prefeito Bruno Covas até que a medida seja melhor discutida com a sociedade.

Decreto nº 58.701  de 2019, publicado em abril deste ano  foi regulamentação pela AMLURB através da Resolução 130/2019.

 

Polêmicas

Decreto nº 58.701 de 2019 prevê exigência do cadastro somente dos grandes geradores de resíduos no município de São Paulo (com volume superior a 200 litros diários), porém a AMLURB com a publicação da Resolução 130/2019 ampliou a exigência à todas as empresas geradoras de lixo estabelecidas no município, independentemente do volume produzido. E isto casou grande confusão.

A Resolução 130 de 2019 da AMLURB regulamentou o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.

O cadastro deve ser feito direto no endereço eletrônico www.ctre.com.br. O que também chamou a atenção dos empresários da capital paulista, visto que fugiu do convencional utilizado. Normalmente para estes casos, utiliza-se o final gov.br.

Periodicidade de cadastro: a renovação do cadastro deve ser feita anualmente.

 

Prazo para cadastro no CTR-e

O primeiro prazo para fazer o cadastro venceu em julho deste ano (Resolução 130/AMLURB/2019); depois o prazo foi prorrogado para 09 de setembro (Resolução AMLURB nº 134/2019) . Neste mês, depois de muita reclamação acerca da obrigação atingir todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo, a AMLURB prorrogou a obrigação para 31 de outubro com a publicação da Resolução 137/2019.

 

Fonte: Siga o Fisco

 

Romanini Contabilidade – Consultoria e Assessoria – Pessoa Física e Jurídica
Entre em contato conosco pelo tel.: 11 3991 9517 ou através do nosso Formulário de Contato