Afirmar que a carga tributaria brasileira é pesada trata-se de algo que já se tornou lugar comum. Em todas as classes e profissões se poderá encontrar um cidadão proferindo esta sentença que é, de fato, bem fundamentada.
As empresas, sobretudo, sofrem com esta situação. Apesar disso, tanto negócios quanto pessoas físicas podem reduzir o peso dos tributos. Neste artigo estabelecemos um guia completo de como pagar menos impostos.
Para os empreendedores, o mais importante é saber escolher de modo adequado o regime de tributação. Lucro real, presumido e simples nacional, são as categorias que determinam o cálculo de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Além do conhecimento destes regimes, é fundamental organizar-se através de um planejamento tributário.
As pessoas físicas também podem encontrar algumas regras que ajudam a aumentar a restituição ou reduzir os tributos devidos. Listaremos neste artigo quais inclusões resultam em uma base de cálculo de IR menor. Em todas as dicas você estará agindo em conformidade com a lei. Portanto, não correrá o risco de cair na malha fina.
Nas empresas: atenção ao planejamento tributário
Este é o primeiro passo que uma empresa deve seguir se deseja reduzir a carga de impostos que paga ao governo. A importância de organizar as contas e se programar é porque através disso você decidirá pelo regime tributário mais adequado. Sobre estes trataremos em detalhe no tópico seguinte, mas reiteramos que se trata de fator determinante na carga de impostos.
De forma secundária, ainda há aqui uma economia relativa à melhor eficiência fiscal da empresa. Em outras palavras, é uma vantagem dupla investir em um bom planejamento tributário. Se você tem dúvidas de como proceder durante esta elaboração, norteie o processo pelas seguintes informações:
- Faça um registro da estimativa de receita bruta ou faturamento do seu negócio;
- Registre as despesas operacionais e com funcionários;
- Calcule a sua margem de lucro;
- Levante o histórico tributário da empresa para identificar se houve algum recolhimento de imposto que não era necessário.
Simples nacional, Lucro Presumido e Lucro real
Com as informações listadas acima em mãos você irá determinar qual o regime tributário em que se enquadra a empresa. Abaixo descrevemos os três para que você entenda melhor do que cada um trata:
• Simples Nacional
Esta é a tributação voltada para micro e pequenas empresas. Ou seja, aquelas que apresentam faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O Simples Nacional possui alíquotas menores e faz a unificação de impostos, facilitando a organização tributaria dos pequenos empreendedores. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inclui: IRPJ,PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS, CSLL, IPI, CPP.
• Lucro Presumido
Regime que tem a base de cálculo determinada por IRPJ, CSLL e a margem de lucro pré-fixada na legislação. A atividade da empresa irá influenciar nestes valores. No comércio, por exemplo, a margem de lucros presumida é de 8% da receita bruta. Ao passo que nas empresas prestadoras de serviço, 32%. Nesta modalidade PIS e COFINS são cumulativos e o contribuinte não tem direito ao abatimento de créditos. É indicado para atividades com alta lucratividade.
• Lucro Real
Este é o imposto de renda que se calcula sobre IRPJ e CSLL, sendo PIS e COFINS não cumulativos. Outra diferença para a modalidade anterior está na possibilidade de abatimento de créditos. É voltado para grandes empresas, com faturamento anual superior aos 48 milhões. São negócios caracterizados, no entanto, como atuantes em mercados de pouca lucratividade. Por conta disso, se houver prejuízo não será necessário o pagamento dos impostos.
Como pagar menos impostos: evite atrasos e atenção ao pró-labore
Outra prática importante de organização é se adiantar para não incorrer em atrasos ao lidar com os seus tributos. Tanto esta situação, quanto a inobservância de pagamentos, constituem sonegação fiscal para a Receita. Isto significa que a empresa pode acabar sendo processada pela Vara da Fazenda Pública. O negócio corre o risco de sofrer penhora de bens e bloqueio de contas.
Ademais, as multas que costumam ser aplicadas possuem juros altos. Logo, organize-se para nunca deixar de pagar os impostos ou se atrasar. Os gastos só tendem a aumentar com estes descuidos. No quesito de economia tributária em empresas é bom ficar atento igualmente ao pró-labore. Esta espécie de salário do empresário demanda contribuições de INSS, FGTS, dentre outros.
O que se recomenda é diminuir o pró-labore e aumentar a distribuição de valores em forma de lucro. Há isenção para retiradas mensais feitas por pessoas físicas. Tenha apenas cuidado para não fazer isto em casos onde não há lucro acumulado. A distribuição antecipada de lucros também pode gerar complicações e ser entendida como pagamento de salário disfarçado.
Para as pessoas físicas: Dependentes e bens
Abstraindo deste cenário empresarial, saiba que as pessoas físicas também têm como pagar menos impostos. Quem possui filhos que recebem pensão, por exemplo, encontrará alíquotas menores se apresentar declaração para cada um deles separadamente. A razão é simples: incluí-los como dependentes aumenta o rendimento anual. Já quem paga as pensões tem direito a deduzir o valor na íntegra.
Um erro similar ao anterior é declarar o imposto junto com o cônjuge. Novamente ocorrerá uma somatória que aumentará os rendimentos anuais. Basicamente o casal estará aumentando as suas chances de participar de uma faixa de tributação maior. Ao declararem separadamente, por outro lado, um deles, ou ambos, podem conseguir isenção. Fazer este procedimento de forma conjunta só é válido se houver alguém com renda de baixa tributação ou isenta.
Para os autônomos que desejam saber como pagar menos impostos, informamos que eles podem abater certas despesas. É importante que estas tenham ligação direta com a atividade exercida e que possam ser comprovadas. Luz, telefone, e aluguel de escritório são alguns abatimentos possíveis. Se o profissional trabalhar em casa ainda terá o benefício. A redução nos gastos para manutenção residencial pode chegar a um quinto do valor total.
Fonte: Contabilidade Cidadã
Romanini Contabilidade – Consultoria e Assessoria – Pessoa Física e Jurídica
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