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Comprovante de Rendimentos PF – Rendimentos Isentos Skip to main content Skip to search
rendimentos isentos

Comprovante de Rendimentos PF – Rendimentos Isentos

O que cada linha do quadro 4 (Rendimentos Isentos) corresponde, no Comprovante de Rendimentos da Pessoa Física?

No quadro 4 devem ser informados:

Linha 1: a soma dos valores relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, bem como a parcela isenta referente ao décimo terceiro salário, não excedentes aos limites especificados na alínea “f” da linha 1 do Quadro 3:
a) recebidos em cada mês do ano-calendário, no caso de contribuinte que tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade anteriormente ao ano-calendário a que
se referirem os rendimentos;
b) recebidos em cada mês do ano-calendário, a partir do mês do aniversário inclusive, no
caso de contribuinte que tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade no ano calendário a que se referirem os rendimentos;

Linha 2:

o total das diárias destinadas ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior, e ajudas de custo pagas em caso de remoção de um município para outro, relativas às despesas de transporte, frete e locomoção do beneficiário e de seus familiares;

Linha 3:

os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose), comprovada de acordo com a legislação vigente, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

Linha 4:

os rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos, no ano-calendário, a sócios, acionistas ou titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

Linha 5:

os valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, exceto pela prestação de serviços, pró-labore e aluguéis;

Linha 6:

os valores pagos a título de indenização por despedida ou rescisão de contrato e trabalho assalariado, inclusive a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e por acidente de trabalho;

Linha 7:

os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 01 a 06.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário

 

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