Recomendação é que toda a documentação utilizada seja arquivada pelo prazo de 5 anos, incluindo a cópia do arquivo da declaração enviada à Receita Federal.
Com o avanço digital, boa parte da papelada necessária para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda desapareceu. Mas os contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora comprovantes, documentos e arquivos que podem ser solicitados em casos de questionamentos da Receita Federal no futuro.
A recomendação é que os principais documentos, incluindo a cópia do arquivo enviado à Receita sejam guardados por pelo menos 5 anos. Este é o prazo fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.
“Toda a documentação utilizada para a elaboração da declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5 anos. Isso inclui os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal pode questionar alguma informação e será muito importante que o contribuinte possua o arquivo para eventuais retificações”, explica Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Os principais documentos a serem arquivados são os informes de rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para fim de abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis, documentos relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de dependentes.
Já o arquivamento da declaração enviada à Receita, incluindo o programa de preenchimento e cópia completa impressa com o número de recibo da entrega, costuma facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale lembrar que é comum também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Veja os documentos necessários para a declaração
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Fonte: G1
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