Os órgãos fiscais têm utilizado da tecnologia como ferramenta de gestão no cruzamento de dados, averiguação de inconsistência das obrigações acessórias e identificação de sonegadores que fazem concorrência desleal.

A busca por inovações tecnológicas propicia a sociedade constante inovações das ferramentas por elas utilizadas, onde a construção do conhecimento e a dinâmica das informações têm sido ininterruptas.

A globalização viabilizou o aumento do fluxo dessas informações, otimizando o fluxo de atividade dos usuários destas tecnologias, a interação entre estes atores, que resultam num aperfeiçoamento crescente do conhecimento na gestão empresarial, e nas relações de consumo.

O IBGE, divulgou que pelo menos 116 milhões de pessoas em nosso país estiveram conectadas a internet. Dá para imaginar quanta gente online e o fluxo dessas relações? Isso trás um entendimento de quanto o uso dessa ferramenta tecnológica estar presente hoje na sociedade.

Isso posto, os órgãos fiscalizadores não permaneceram nos moldes tradicionais, arcaicos, dependentes do fator humano dos agentes fiscalizadores, sua capacidade técnica, e tempo na análise e conciliação das informações físicas, limitado ao campo de atuação, letárgico e burocrático.

Atualmente os órgãos fiscais têm utilizado da tecnologia como ferramenta de gestão no cruzamento de dados, averiguação de inconsistência das obrigações acessórias e identificação de sonegadores que fazem concorrência desleal não contribuindo com o sistema econômico. Investigação de dados das redes sociais como facebook e instagram, são um dos muitos instrumentos que são utilizados para cruzamento com declarações de Patrimônio, a fim de identificar ocultação, sonegação e lavagem de dinheiro dos contribuintes.

Logo, são exaustivas a identificação de todos os programas e aplicativos que são utilizados para interação das informações empresariais, entretanto segue os programas basilares, que são grandes instrumentos de controle do fisco para lastrear as informações dos contribuintes, a saber:

1. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , e suas subclasses;

2. Escrituração Fiscal Digital (EFD), e Contribuições;

3. Escrituração Contábil Digital (ECD) ;

4. Escrituração Contábil Fiscal (ECF),

5. Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ;

6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFweb);

7. Controle de Atividades Financeiras (COAF) ;

8. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);

9. Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF);

10. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);

11. Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI);

12. Sistema Homologador de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);

13. Sistema Homologador de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);

14. Sistema Homologador de Emissão de Cupom Fiscal de Consumidor Eletrônico (CFCe);

15. Sistema Homologador de Emissão de Conhecimento Transporte Eletrônico (Cte);

16. Programas deAplicativos Fiscal – PAF-ECF e Sistema Emissor de Documentos Fiscais (e-Doc), Meu INSS, Caixa Trabalhador, dentre outros;

Verifica-se, no contexto, que é relevante o papel que essas informações tecnológicas desenvolvem. Um dos efeitos dessa moderna administração tributária são informações sobre tudo o que as empresas compram e vendem, operações com notas fiscais eletrônicas evidenciam a eficiência no controle fiscal das entradas e saídas, que dão integridade e confiabilidade as informações financeiras para intervenção rápida do ente público quanto a identificação de inconsistências. Isso também permite ao fisco eficiência na previsão de cálculo da apuração dos tributos, assegurando que seu negócio está em conformidade com a legislação tributária.

É certo que cada vez mais a automação das informações empresariais são instrumentalizadas eletronicamente, onde pode-se considerar como resultado desses programas e aplicativos:

1. Ampliação da capacidade produtiva da fiscalização desde os grandes aos microempresários;

2. Viabilidade e alcance da arrecadação dos tributos desde pequenos negócios aos grandes;

3. Aumento da eficiência no controle fiscal em tempo real;

4. Eficiência dos processos e armazenamento por meio de dispositivos móveis, em Ambiente eletrônico;

5. Averiguação célere e eficaz de inconsistências cadastrais, financeiras, tributárias e contábeis;

6. Identificação rápida de ilícitos tributários, com respaldo material do processo eletrônico da informação tributária;

7. Cruzamento de Dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais, assinadas eletronicamente;

8. Intensificação do Combate da sonegação fiscal, concorrência desleal, aplicação de investimentos e benefícios para a população;

9. Eficiência e transparência na gestão dos tributos;

10. Efetivação de Políticas Fiscais setorial, tratamento da informação tributária conforme cada setor da economia;

Com base no exposto, conclui-se que a automação dos programas e aplicativos no controle fiscal digital, alcançam tanto as pessoas jurídicas cujas atividades comerciais, são de responsabilidade da Junta Comercial, quanto, as sociedades civis, registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, independente do regime tributário pertencente, seja em sistema simples, ou mesmo aquelas que optem pelo Lucro Presumido e Lucro Real, e até as entidades imunes e isentas, tais como as fundações, associações e as organizações religiosas.

Logo, módulos de segurança são fundamentais para realização de um planejamento estratégico assertivo, onde possibilita o diagnóstico dos diversos processos e operações ocorridas no seu negócio a fim de evitar surpresas desagradáveis, como passivos tributários.

O contador é uma das principais fontes de consulta a prevenção, estudo de viabilidade e planeamento estratégico a fim de manter um sistema de escrituração contábil uniforme aos atos e fatos administrativos financeiros. Essas informações devem ser precedida de planejamento em cada modalidade para assegurar a saúde financeira na era digital.

 

Autor: Delmiro Junior

Fonte: Portal Contábeis

 

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