Palácio do Planalto vetou cinco pontos do projeto aprovado no Congresso, entre eles a carência de oito meses.
A lei, de autoria do senador Jorginho Melo, sancionada pelo Palácio do Planalto e publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (19), trouxe cinco vetos ao texto aprovado pelo Congresso no fim de abril e aproveitou partes da medida provisória 944, que já tinha sido editada pelo governo para conceder crédito de emergência às micro e pequenas empresas. Foram vetadas, entre outros pontos, a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo; a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o acesso ao crédito por empresas com alguma inadimplência.
Segundo o Palácio, o período de carência sugerido pelo Congresso Nacional geraria “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”. Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 36 meses para o pagamento. Os empresários que aderirem a essa linha de crédito precisam manter os funcionários por até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Para garantia dos empréstimos junto às instituições financeiras, foi criado um fundo federal de quase R$ 16 bilhões.
Dificuldade de acesso
Uma pesquisa realizada pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas revelou que cresceu em 8 pontos percentuais a proporção de empresários que buscou crédito entre 7 de abril e 5 de maio. Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo, tiveram o crédito negado ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
Desde o início da crise do coronavírus, o governo já anunciou diversas modalidades de apoio financeiro a pequenos negócios, mas os recursos ainda não estão chegando aos empresários. Apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes. O BNDES calcula que o dinheiro serviu para pagar os salários de um milhão de trabalhadores, mas muito mais ficaram sem assistência.
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los com apoio da maioria absoluta de deputados e senadores. Com a sanção presidencial publicada nesta terça-feira, a lei já está em vigor.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- O limite será de até 30% do faturamento obtido em 2019. Para novas empresas, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
- O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
- As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
- Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
Fonte: Sebrae
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