Entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita a partir de 1º de março e até 30 de abril.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23) que espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2018, relativas ao ano-base 2017, dentro do prazo legal, que começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
No ano passado, a Receita recebeu 28,5 milhões de declarações dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera que cerca de 340 mil contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.
Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o aumento do número de declarações, esperadas para 2018, cresceu porque “várias categorias” tiveram aumento de salário no ano passado. “É um número bem tímido de crescimento”, avaliou ele.
Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.
O programa gerador da declaração do IR de 2018 já está disponível no site da Receita Federal.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.,
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Fonte: G1
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