Proposta permite dedução por doações de até 6% no mesmo ano-calendário.
O Projeto de Lei 1391/20 da Câmara dos Deputados permite a dedução de até 6% no Imposto de Renda em razão de doações realizadas por pessoas físicas desde o ano-calendário até o momento da entrega da declaração de ajuste anual.
Atualmente, doações para proteção da criança, do adolescente e do idoso podem ocorrer no momento da declaração de ajuste anual gerando dedução de até 3% do IR devido. Já aquelas efetivadas no exercício anterior (ano-calendário) aliviam o encargo em até 6%.
De acordo com o autor, deputado Marcelo Ramos, é importante equiparar os percentuais de dedução do Imposto de Renda devido entre doações efetuadas no ano anterior (ano calendário) e aquelas efetuadas no momento da declaração.
“A epidemia do novo coronavírus mostra que o brasileiro é dotado de profundo espírito de solidariedade, e é fundamental a possibilidade de dedução do IR para as doações efetuadas no mesmo exercício”, afirmou.
Dedução doação
De acordo com a proposta, a partir do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, as doações de pessoas físicas poderão ser deduzidas do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
A doação poderá ser deduzida até o limite de 6% do imposto sobre a renda apurado na declaração. Contudo, a medida não se aplica à pessoa física que:
– utilizar o desconto simplificado;
– apresentar declaração em formulário; ou
– entregar a declaração fora do prazo.
Além disso, o texto ressalta que a norma só se aplica às doações em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas as instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira o texto da proposta na íntegra.
Fonte: Jornal Contábil
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