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IR 2020: Você pode estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar…

Você ainda não começou a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, mas já pode estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que o pagamento do imposto deve ser feito bem antes do fim de abril, quando termina o prazo para entregar a declaração.

 

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR ou que podem levar o contribuinte para a malha fina são recebimentos de rendas como aluguel, pensão alimentícia e de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações. Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.

 

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Existem algumas situações em que o pagamento do imposto deve ser feito bem antes da entrega da declaração.
  • Os casos mais comuns são rendas como aluguel, pensão alimentícia e de trabalho autônomo, venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa.
  • Dependendo do caso, o pagamento de imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
  • Quem não fez os pagamentos no prazo está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais juros.
  • Se você deixar para resolver o problema na hora de fazer a declaração do IR 2020, multa pode chegar a 50% do valor devido.

 

Imposto deve ser pago mensalmente

Muita gente acha que a declaração do Imposto de Renda serve para pagar todo o imposto devido no ano passado. Entretanto, a tributação no Brasil acontece em regime de caixa, isto é, você tem que pagar imposto todo mês, sempre que há algum evento que obrigue o recolhimento de IR. É assim que acontece, por exemplo, com os salários e as aposentadorias. Eles sofrem o desconto direto na fonte, ou seja, o empregador ou o INSS já pagam a renda deduzida de imposto. A declaração do IR que você terá que entregar até o fim de abril é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou restituir do imposto já recolhido ao longo do ano passado.

 

Obrigação de recolher IR em alguns casos é sua

O problema é que, em algumas situações, não há o recolhimento automático na fonte. O imposto precisa ser pago por você. Funciona assim com alguns tipos de rendas, como aluguel, pensão alimentícia e trabalho autônomo. Há situações específicas que também exigem que o recolhimento do imposto seja feito pelo contribuinte. Venda de imóveis e negociação de ações em Bolsa de Valores são os casos mais comuns, que levam muita gente a ter a declaração retida na malha fina por esquece de pagar o imposto sobre esses eventos no período correto.

 

Se recebeu pensão ou aluguel, recolha o carnê-leão

Quem recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente o chamado “carnê-leão”. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso, não esqueça de informar o CPF do menor, independentemente da idade.

 

Veja como baixar o programa do carnê-leão

O carnê-leão deve ser preenchido por meio de um programa específico, disponível no site da Receita. Baixe a versão do programa de 2019 para informar as rendas recebidas ao longo do ano passado e gerar a guia de imposto, conhecida como Darf (Documento de arrecadação federal). É necessário gerar uma Darf para cada mês em que houver imposto a pagar. Aproveite e baixe o programa do carnê-leão de 2020 para ficar em dia com essa obrigação a partir de agora. As rendas recebidas ao longo de 2020 estão sujeitas ao pagamento de imposto mensalmente e devem ser informadas na declaração do IR do ano que vem.

 

Darf deve ser pago até último dia útil do mês seguinte

O Darf deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se você recebeu aluguel em janeiro, informe o valor no programa do carne-leão e gere a Darf, que deverá ser paga até 28 de fevereiro. Se você não recebeu nada em um determinado mês, não tem problema. Bastar lançar o valor zero no programa. Mas, nos meses em que houve renda, o campo do programa do carnê-leão deve ser preenchido. Selecione a opção “imprimir Darf” para gerar o documento com o valor do imposto a pagar.

 

Venda de imóvel pode exigir pagamento de IR após transação

Quem vendeu um bem de grande valor, como uma casa, está sujeito a pagar imposto sobre o lucro obtido na transação no mês seguinte à venda. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, nem você pretende comprar outro imóvel no prazo de seis meses após a venda, o pagamento do Darf deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. A alíquota normalmente é de 15%, mas pode ser maior se o ganho líquido for superior a R$ 5 milhões. Para calcular o valor do imposto a pagar, você terá que preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponível.

 

Venda de ações também exige pagamento de IR

Se você ficou animado com a alta da Bolsa de Valores no ano passado e começou a investir em ações, tome cuidado para não arranjar dor de cabeça com a Receita Federal. Além de ter que informar na declaração de IR 2020 todos os ganhos e perdas mensais com vendas de ações, opções e outros ativos financeiros, você precisa recolher, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos. Faça o pagamento do Darf, utilizando o “código de receita” 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. A alíquota de imposto é de 15% sobre o ganho líquido em negociações comuns e de 20% no chamado “day-trade”, que consiste na compra e venda .

 

Multa por atraso chega a 20% mais correção monetária

Quem não fez os pagamentos do carnê-leão, ou dos ganhos com vendas de imóveis ou ações no prazo correto está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic. Fique atento porque os programas do carnê-leão ou de ganho de capital não calculam a multa, nem os juros por atraso.

 

Veja como pagar Darf com atraso

Para saber o valor do imposto devido, com multa e correção, você terá que utilizar outro programa, o Sicalcweb, disponível no site da Receita. O Sicalcweb irá gerar um novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do tributo corretamente. O procedimento precisa ser feito para todos os meses com Darfs em atraso, um a um, se for o caso.

 

Multa aumenta se acerto for feito somente na declaração

Se você não quitar os impostos atrasados e deixar para resolver todo o problema na hora de fazer a declaração do IR 2020, a multa pelo atraso fica bem mais salgada. Ela pode chegar a 50% sobre todos os valores devidos, além do risco de sua declaração cair na malha fina e você ser obrigado a prestar informações detalhadas aos funcionários da Receita. Portanto, aproveite que ainda há tempo e pague os impostos atrasados antes de entregar a declaração, no fim de abril.

 

Não tente omitir suas rendas

Além de pagar uma multa salgada, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional. A punição está prevista na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A Receita possui hoje diversos sistemas de dados para verificar as informações prestadas. Bancos e imobiliárias, por exemplo, são alguma das fontes usadas pelo Fisco para verificar movimentações de dinheiro ou de bens e checar se essas movimentações foram declaradas. Assim, por exemplo, a Receita consegue descobrir se você recebeu renda de aluguel e não declarou.

 

Verifique como está sua situação fiscal

Para ter certeza que você está em dia com suas obrigações com o Fisco, visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC, e consulte a sua “situação fiscal”, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer isso antes de entregar a declaração do IR 2020. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo neste ano e evitar cair na malha fina.

 

Fonte: UOL Economia

 

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