Se o contribuinte tiver retenção que pode ser restituída, pode garantir uma renda extra com a entrega do Imposto de Renda.
Em março está previsto o início da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O que poucas pessoas sabem é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrada nos casos de obrigatoriedade.
Entretanto, isso só vale quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Dessa forma, a entrega poderá garantir uma renda extra.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Nesse caso, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita, R$ 28.559,70, deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso se confirme, provavelmente ele pode ter verbas de restituição.
Verbas de restituição
Alguns exemplos de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias ou pelo recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. O trabalhador pode observar no seu informe de rendimento. Há também o caso quando o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte não atingiu o valor mínimo para declarar, mas terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não vai repassar mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica Domingos.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando a pessoa guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar IRPF
O contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2021 no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.
A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Despesas dedutíveis
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
– Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
– Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
– Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano
– Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
– Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
Dependentes
– Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes.
– Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Fonte: Portal Contábil
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