Você sabe quais são os fatores que diferenciam o lucro real do lucro presumido? Caso não saiba, não se preocupe. No post de hoje tratamos especialmente sobre esse assunto. Esclareça todas as suas dúvidas!
A tributação brasileira é complexa, e por conta disso, conhecer melhor detalhes e opções evita transtornos futuros. Especialmente quando nos referimos à administração de empresas. O regime escolhido impactará diretamente na quantidade de impostos que serão pagos. Para as MPEs – receita bruta anual inferior à 3,6 milhões – há o Simples Nacional. Já no caso dos empreendimentos que recolhem valores superiores, aplica-se Lucro real e presumido.
Tratam-se de duas alternativas tributárias, e que influenciarão os cálculos de PIS, Cofins, CSL e IRPJ. Para certos tipos de empresa o Lucro Real é uma obrigatoriedade. Nos tópicos seguintes você entenderá quais são elas, além de conferir as diferenças entre os dois modelos de tributação.
O que é o Lucro real?
É obrigatório para alguns negócios, como as instituições financeiras, adotar este regime. Na prática ele é feito apurando receitas, e a partir destas, é deduzido o que houver de custos e despesas. Ou seja, devemos partir do lucro líquido. A partir deste, já tratado com adições, exclusões e compensações previstas em lei, calculam-se IRPJ e CSL.
É ideal para as empresas de pequeno porte, já que possui cálculo mais simples – ainda que bem detalhado. Pode-se solicitar o lucro trimestral ou anual. Caso seja constatado prejuízo dentro do prazo escolhido, a organização pode ser dispensada do recolhimento tributário. Mas para que isso seja possível, deve-se comprovar as apurações seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal. Dentre elas, está a obrigatoriedade do SPED contábil.
O que é o Lucro presumido?
Esta modalidade, como indica o nome, está ancorada em estimativas. Neste caso particular, serão as chamadas alíquotas de presunção. A alíquota, elaborada pelo fisco, apresentará variação de acordo com a natureza do empreendimento. No cálculo de IRPJ e CSLL, por exemplo, teremos 32% do faturamento para empresas prestadoras de serviços.
Já nos comércios a base será de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. É importante ter assegurado ao adotar este regime que a sua empresa tenha margem de lucro superior à presunção. Ademais, como este processo é baseado em estimativas feitas pelo próprio fisco, o detalhamento de contas é menor.
Lucro real e presumido: quais são as bases de cálculo
Empresas que adotam o regime presumido devem apurar PIS e COFINS pelo regime cumulativo. A alíquota total aqui será de 3,36% sobre o faturamento. No Lucro Real, por outro lado, estes dois itens podem ser calculados pelo regime não-cumulativo. Assim, a alíquota para esta modalidade chega ao total de 9,25% sobre o faturamento.
Ao contrário do que ocorre na opção cumulativa, pode-se aqui descontar créditos. As causas podem ir do consumo de energia elétrica, à depreciação dos ativos e valor de insumos adquiridos. Informar à Receita Federal a respeito das declarações de controle será obrigação atrelada ao lucro real.
Qual escolher?
Diante destas informações pode surgir entre os gestores a dúvida quanto a escolher Lucro real e presumido. Esta definição é dependente do grau de lucratividade do negócio. O que se recomenda é que um especialista contábil faça esta determinação. Estar bem assessorado garante a adequação ao regime mais coerente e ajuda a cumprir obrigações acessórias.
Por: Edição Blog Contabilidade Cidadã
Romanini Contabilidade – Consultoria e Assessoria – Pessoa Física e Jurídica
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