Receita Federal cruza informações, e divergências fazem declaração ir para análise; prazo para envio vai até 30 de abril.

Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nessa situação terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.

Geralmente, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.

Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.

O G1 traz dicas de Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, e de Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora especialista em imposto de renda.

Principais cuidados para evitar a malha fina

  • Inclua todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70;
  • Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
  • Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
  • Informe o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
  • Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Erros mais comuns e o que deve ser verificado

Divergência nos rendimentos e imposto de renda retido na fonte

  • Veja se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
  • Verifique se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
  • Caso o valor declarado esteja correto, contate a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;
  • Veja se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
  • Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo esses rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada, etc);
  • Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
  • O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor.

Divergência nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e/ou do exterior

  • Veja se declarou todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
  • Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
  • Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo esses rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Divergência nos valores declarados de carnê-leão e imposto complementar

  • Verifique se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
  • Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
  • No caso do carnê-leão, verifique se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
  • Em relação ao imposto complementar, somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);
  • Multa e juros não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.

Inconsistência no valor de dependentes

  • Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
  • No caso de irmãos, netos ou bisnetos, menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Inconsistência no valor de despesas médicas

  • Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal;
  • Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
  • Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;
  • No caso de plano de saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o plano de saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados.
  • Se for necessário, solicite ao seu plano de saúde uma planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários;
  • Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

Inconsistência com pensão alimentícia judicial

  • Verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora.
  • Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
  • Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.

Inconsistência de dedução de livro-caixa

  • Verifique a admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.
  • Pode deduzir livro-caixa somente o contribuinte que recebeu rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro, além do leiloeiro.

Cruzamento de informações

As especialistas alertam que a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas fontes e as informações prestadas pelo contribuinte. É aí que as divergências ou lacunas que levam à malha fina são descobertas.

Entre as fontes que a Receita consulta estão:

  • DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
  • DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
  • Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
  • DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

Correção de erros

  • Para verificar a situação do processamento da declaração, Elvira e Renata indicam fazer a consulta ao extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega.
  • O contribuinte deve ler atentamente as informações e, se for o caso, retificar a declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar falhas no preenchimento da declaração, é preciso aguardar para ser chamado pela Receita Federal.
  • Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, deve retificar a declaração pela internet
  • Após o prazo de entrega da declaração, lembram as especialistas, não há possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).

Fonte: G1

 

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