O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a declaração anual do Simples Nacional relativa ao exercício de 2018.

A obrigação de entregar a declaração anual é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado.

O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor.

Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento“. Existe um modelo de relatório disponível para download no mesmo link “Faça sua declaração anual de faturamento”.

O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

 

Como fazer a DASN?

Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:

  1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
  2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
  3. Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.

 

Fonte: PORTAL UOL

 

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