O Comitê Gestor do Simples Nacional divulga o novo sublimite de receita bruta acumulada para empresas Optante pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
- R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
- R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
Parcelamento de débitos do simples nacional
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
Autor(a): Elcilene Carvalho
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
Romanini Contabilidade – Consultoria e Assessoria – Pessoa Física e Jurídica
Entre em contato conosco pelo tel.: 11 3991 9517 ou através do nosso Formulário de Contato