O Comitê Gestor do Simples Nacional divulga o novo sublimite de receita bruta acumulada para empresas Optante pelo Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

  • R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
  • R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

 

Autor(a): Elcilene Carvalho
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

 

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