No fim do ano passado, o regime tributário diferenciado que contempla empresas que têm receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões completou dez anos de existência! Lançado oficialmente no dia 14 de dezembro de 2006 e publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte por meio da Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional, como ficou conhecido, surgiu para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários. Mas, engana-se quem pensa que a data oficial do aniversário do “queridinho” das MPEs já passou e ninguém pode comemorar. Não: na prática, o Supersimples entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007, quando o Simples Federal foi revogado.
Mas o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MPEs, abrange a participação de todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Receita Federal do Brasil – RFB, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

As empresas enquadradas no Simples Nacional possuem rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária unificada e reduzida. A Declaração do Simples Nacional – DAS é a única guia de imposto para pagar.

Como ingressar no Simples Nacional?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e na hora de escolher o regime tributário para o ano-calendário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) formalizar a opção pelo Supersimples. Na prática, podem optar pelo Simples Nacional a microempresa – ME que aufira em cada ano-calendário, receita bruta (produto de venda de bens e serviços de conta própria) igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 60.000,00; e as Empresa de Pequeno Porte – EPP que lucre em cada ano-calendário, renda igual ou menor que R$ 3.600.000,00 e superior a R$ 360.000,00.

Todas as empresas que desejarem optar pelo regime devem ter inscrição municipal, obrigatoriamente. No caso da inscrição estadual, ela só é exigida se o estabelecimento exercer atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. Outra condição é estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Como optar?

A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , clicando em “Simples Nacional” > “Serviços” > “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”. Se o prazo para a solicitação de seleção do regime não estiver vencido, o contribuinte pode regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no regime.

Para acompanhar o andamento e o resultado da opção, basta acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, que pode ser feito usando Código de Acesso ou Certificado Digital – esse último é a maneira mais fácil, rápida e prática de acompanhar o processo.

A solicitação de opção será analisada, podendo ser ou não aceita.

Optando

A opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro, mas todo contribuinte pode fazer um agendamento antecipado entre novembro e o penúltimo dia útil de dezembro. Neste caso, a RFB faz uma análise prévia da situação da empresa que quer escolher o regime e oferece mais tempo para que, se haja alguma pendência, a mesma possa regularizar-se.

Quando a solicitação de ingresso no regime é aprovada, seus efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do ano. Se a empresa estiver em início de atividade, o prazo para o pedido é de até 30 dias da abertura, que começa a contar a partir da última inscrição da prefeitura ou no Estado. Neste caso, a opção começa a valer a partir da abertura do CNPJ.

Quem pode optar?

Apesar do número de optantes do programa ser bem grande, infelizmente, nem todas as empresas podem ser enquadradas no programa, porque além da taxa de faturamento, um dos requisitos impeditivos é a atividade que consta no CNPJ do estabelecimento. A proibição pode acontecer até por questões societárias e envolve também as empresas que estão devendo ou negociando dívidas com o fisco.

Tributos abrangidos

Em uma única guia de recolhimento – a DAS, o Simples Nacional implica no recolhimento mensal dos seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
  • Programa de Integração Social/Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Serviços – ISS;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

Tais tributos devem ser pagos, por meio da DAS, como já foi dito, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Se não houver expediente bancário na data, o pagamento deve ser feito no dia útil posterior. Quem não pagar a guia até a data de vencimento, estará sujeito a multas e, dependendo do caso, poderá até ser excluído do regime.

Vantagens

  • Pagamento do imposto unificado que facilita a vida dos contribuintes, que antes do Simples Nacional entrar em vigor tinham de se desdobrar para pagar diversas guias em períodos diferentes;
  • Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido (vale lembrar que a alíquota é definida pela tabela do Simples Nacional);
  • Uso do Certificado Digital, que garante sigilo, privacidade e certeza que as informações foram realmente transmitidas. Além disso, não é mais preciso evitar as gigantescas filas das repartições públicas;
  • Facilidade no parcelamento e a apuração de dívidas de empresas enquadradas no Simples Nacional;
  • A Contabilidade para as empresas se torna muito mais fácil, uma vez que os contribuintes são isentos de várias declarações;
  • Investidor-anjo: a partir deste ano, serão criados mecanismos para que as empresas possam receber investimentos de forma simplificada, com total segurança jurídica.

É sempre vantajoso ingressar no Simples Nacional?

Não, de forma alguma. Inclusive, especialistas recomendam sempre consultar um Contador antes de optar por qualquer regime tributário. A tabela do Simples Nacional está atualmente dividida em cinco anexos, que podem ser analisados abaixo:

Anexo I – Partilha dos Simples – Comércio
Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Indústria
Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06

Expansão do Simples Nacional

Para quem não se lembra dos limites para exigência da certificação digital confira o cronograma:

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.


Novidades do Simples Nacional para 2018

Também conhecida por “Crescer sem Medo”, a Lei Complementar nº 155 foi sancionada no dia 28 de outubro de 2016 trazendo, entre as principais novidades, a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas fiscais de ME e EPP de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 150 para os microempreendedores individuais – MEIs. O limite para a ME ser incluída no Simples Nacional passará de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil. Já as empresa de pequeno porte terão um teto de R$ 4,8 milhões e o MEI de R$ 81 mil, a partir de 2018.

A nova lei criou os ‘investidores-anjo’, os quais utilizam recursos próprios para financiar startups e negócios principiantes. Outra novidade é que as empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões recolherão o ICMS e o ISS em guia própria e não dentro da tributação do Simples Nacional.

No que diz respeito às alíquotas, não será mais aplicada uma taxa simples sobre a receita bruta mensal: a partir do ano que vem, a porcentagem será maior, mas terá um desconto fixo para cada faixa de enquadramento. A expectativa é que haja aumento de carga tributária para alguns setores e redução para outros, portanto o Clube do Contador aconselha a todos os empreendedores sempre consultar seu contador. E, ter o seu Certificado Digital em ordem, pois ele é peça fundamental para operacionalizar o sistema

Fonte: Certisign