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Obrigação acessória e-Financeira

Obrigação acessória e-Financeira: Entenda a importância

Entenda a importância da obrigação acessória e-Financeira para declarar corretamente as receitas auferidas ao longo do ano.

 

Desde dezembro de 2015 pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas a uma eficiente fiscalização, via cruzamento de dados, realizada pela Receita Federal por meio da obrigação acessória chamada e-Financeira. Trata-se de uma evolução da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), descontinuada em 2016, cujo objetivo era monitorar e armazenar as movimentações financeiras dos contribuintes brasileiros.

Agora, com a criação da e-Financeira, além das instituições financeiras supervisionadas pelo(a) Banco Central do Brasil (BACEN), as demais instituições fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) já estão obrigadas a enviar à Receita Federal as seguintes informações:

(i) Extrato das contas correntes e poupanças;

(ii) Extrato de aplicações financeiras;

(iii) Rendimentos brutos das aplicações financeiras, individualizadas por tipo de investimento;

(iv) Transferências realizadas entre conta corrente e poupança de mesma titularidade;

(v) Compra de moeda estrangeira;

(vi) Conversão de moeda estrangeira em nacional;

(vii) Transferências de moeda e de outros valores para o exterior;

(viii) Movimentações em cotas de consórcio e créditos disponibilizados ao cotista do consórcio;

(ix) Saldo dos planos de previdência complementar;

(x) Saldo do FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual

(xi) Depósitos anuais ao FGTS, quando superiores a R$100.000,00

Especificamente no tocante aos itens i, ii, v, vi, vii e viii acima mencionados, as movimentações financeiras, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês for acima de R$2.000,00 para pessoas físicas e de R$6.000,00 para pessoas jurídicas serão obrigatoriamente levadas ao conhecimento da Receita Federal.

Cruzamento de informações financeiras

Em suma, além das dos demais dados que já possui, com o advento da e-Financeira a Receita Federal tem mais um eficiente banco de dados que possibilita verificar se a movimentação financeira da pessoa física ou jurídica é compatível com a receita declarada pelo contribuinte.

Por isto, acreditamos que ao longo dos próximos anos, os procedimentos fiscalizatórios que verificam eventual omissão de receita serão cada vez mais eficientes por parte do fisco federal.

Diante desse cenário, torna-se cada vez mais importante que o empresário declare corretamente as receitas auferidas na sua atividade comercial, pois, a título exemplificativo, eventual inconsistência entre o montante declarado e movimentado nas suas contas bancárias poderá ser facilmente verificado pela Receita Federal, podendo resultar numa autuação fiscal com até mesmo repercussão na esfera penal.

Esta mesma cautela também deve ser adotada por todos aqueles que desenvolvem atividades profissionais em nome próprio como por exemplo, médicos, advogados, dentistas, entre outros, e não declaram as suas receitas ao fisco federal ou declaram tão somente de maneira parcial. Com o fisco cada vez mais eficiente, combinado com a queda da arrecadação causada por conta da pandemia do COVID-19, é de se esperar que todo o aparato fiscalizatório à disposição da Receita Federal seja utilizado agressivamente ao longo dos próximos anos.

Portanto, dado o cenário atual, ressaltamos a importância de o contribuinte exercer as suas atividades nos termos previstos na legislação fiscal para evitar autuações fiscais futuras decorrentes da omissão de receitas, bem como ativamente revisar a forma de apuração dos tributos devidos ao desenvolver as suas atividades econômicas. Um profissional qualificado pode oferecer alternativas viáveis que estejam de acordo com a lei e que possivelmente pode resultarão numa menor carga fiscal devida aos fiscos estaduais.

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Autor(a): Gisele

 

 

Romanini Contabilidade – Consultoria e Assessoria – Pessoa Física e Jurídica
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