O CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
O Código CEST foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.
O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:
01.001.00
- Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
- O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
- O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.
Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015, mas para facilitar a rotina, disponibilizamos abaixo uma planilha contendo todos anexos e segmentos:
codigo-cest-contabilidade-no-brasil.xlsx
Desta forma, o CEST será exigido a partir de:
- 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
- 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.