O CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

O Código CEST foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:

01.001.00

  • Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
  • O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
  • O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.

Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015, mas para facilitar a rotina, disponibilizamos abaixo uma planilha contendo todos anexos e segmentos:

codigo-cest-contabilidade-no-brasil.xlsx

Desta forma, o CEST será exigido a partir de:

  1. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
  3.  1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Fontes:
contabilidadenobrasil.com.br
asseinfo.com.br