A declaração do Imposto de Renda 2018 já começou e, com ela, surgem as dúvidas daqueles que têm uma empresa, mas não sabem como separar a declaração da Pessoa Física (PF) da Pessoa Jurídica (PJ).

A principal delas é saber se um sócio de uma empresa ou quem trabalha como PJ precisa entregar a declaração como PF. A resposta? Sim! Mas como distinguir um do outro?

 

Como separar a Pessoa Física da Pessoa Jurídica:

1 – Ao falar com o seu Contador, peça que ele prepare um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. Lembre-se que deve ser ele o responsável a realizar a declaração de IR da sua empresa.

2 – Quando você começar a preencher a sua declaração, é importante citar no formulário seu número de cotas na empresa, bem como o valor total das mesmas. Isso deve ser descrito na ficha “Bens e Direitos” no informe de rendimentos. Localize o código 32 (“Cotas ou quinhão de capital). Não esqueça de preencher o nome e, claro, o CNPJ da sua companhia.

3 – Na sequência, declare os rendimentos obtidos com sua a empresa: é possível informar essa receita em duas categorias: pró-labore ou dividendos. Isso vai depender da maneira como esses rendimentos vierem no informe de rendimentos.

4 – Se você declarar os valores recebidos como lucros e dividendos, os mesmos serão isentos de Imposto de Renda na sua declaração de PF. No entanto, fica a dica: siga o que foi determinado pelo seu Contador para não cair na temível malha fina.

5 – Caso você queira declarar o IR como pró-labore, opte pela ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para executar essa tarefa, clique em “Novo” e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.

6 – Se você declarar seus rendimentos como lucros e dividendos, escolha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e depois opte pelo código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

 

Declaração pré- preenchida com Certificado Digital

Os contribuintes podem utilizar o Certificado Digital para o envio do IRPF 2017 e, com isso, usufruir da declaração pré-preenchida. As informações, neste caso, são preenchidas pelo Fisco, de acordo com as transações realizadas no CPF do declarante. O melhor é que, depois do envio, caso note qualquer divergência, é possível corrigir o erro na hora.

E MEIs precisam declarar Imposto de Renda?

Sim, o Microempreendedor Individual (ou MEI) também precisa declarar o Imposto de Renda.

Isso acontecerá caso ele esteja inserido em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento. Dessa forma, será necessário prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos neste regime.

O principal: caso o microempreendedor faturar R$ 40 mil de remuneração, ele precisa fazer a declaração de IR como Pessoa Física. E, ao realizar o processo, ele precisa incluir seus dados PJ na ficha cadastral.

Para saber como realizar essa declaração de IR da forma correta, é importante que o MEI tenha um Contador à disposição. Esse profissional irá orientar todos os passos no momento do preenchimento dos formulários e como enviar a documentação da forma correta.

Por isso, antes de realizar todo o procedimento, fale com o seu Contador antes. E bons negócios!

 

Fonte: Certisign

 

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