A proposta da reforma tributária elaborada pelo Ministério da Economia, tem dado o que falar.
Entre os principais destaques está a faixa de isenção do Imposto de Renda 2021, que poderá ser aumentada perante a renda mensal de R$ 3 mil do trabalhador.
Entretanto, os cálculos apontam que esta medida poderá custar mais de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.
O tema já estava em debate durante o processo da reforma trabalhista, e surgiu novamente junto à nova proposta.
Até então, existem quatro faixas salariais em que o cálculo do IR se baseia, sendo que, a isenção é aplicada para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.
Entretanto, as novas classes ainda estão em fase de estudos e análise pelo ministério da Economia.
Relação entre a mudança do IR 2021 e a promessa de campanha
O aumento na faixa de isenção do IR para até cinco salários mínimos, se trata de uma proposta apresentada nas promessas de campanha para as eleições de 2018 do presidente Jair Messias Bolsonaro.
O valor apresentado na ocasião se referia ao montante de R$ 4.770,00, entretanto, durante o primeiro ano de mandato, o presidente comentou novamente sobre o assunto, assumindo que o aumento máximo poderia ser apenas de R$ 3.000,00.
“Estamos fazendo os cálculos de quanto custa cada movimento desse [isenção do IR].
Passar a faixa de isenção do IR para R$ 3.000,00 custa R$ 22 bilhões.
Transmitir isso para todas as faixas custa R$ 36 bilhões.
Já é mais do que o custo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação].
A classe política tem que decidir”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Na oportunidade, o ministro também disse que todo o debate requer o posicionamento do Congresso Nacional.
Reforma tributária em etapas
Ainda que os parlamentares tenham solicitado o envio único da proposta da reforma tributária, o Ministério da Economia retrucou, informando que iria dividir o documento em quatro etapas, para que análise de cada fase fosse precisa.
Neste sentido, a primeira parte do texto que dispõe sobre a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A intenção é de que os dois tributos sejam aplicados através da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), incidente sobre a alíquota de 12%.
Cabe destacar que, a medida não altera as taxas dos referidos impostos, apenas simplifica o processo de cobrança dos mesmos.
Fonte: Jornal Contábil
Romanini Contabilidade – Consultoria e Assessoria – Pessoa Física e Jurídica
Entre em contato conosco pelo tel.: 11 3991 9517 ou através do nosso Formulário de Contato