Resta agora àqueles que ainda não se adaptaram a Lei, acreditando em postergações, correr contra o tempo.
Como já havíamos tratado em artigos anteriores a tramitação da MP no Congresso Nacional o Senado rejeitou a mudança que postergava o início da vigência da Lei para 2021, mas ainda havia a dependência da sanção do Presidente Jair Bolsonaro para a entrada em vigor da Lei, o que aconteceu dia 18.
Assim a Lei 13.709/2018 já tem vigência desde o dia 18/09/2020
Embora as multas, que podem variar de até 2% do faturamento de empresas ou de até R$ 50 milhões foram adiadas até agosto de 2021, é importante, agora mais do que nunca, que as empresas se antecipem nas suas adequações à Lei.
A ADAPTAÇÃO É URGENTE pois mesmo sem a dita “sombra” das multas da Lei, eventual descumprimento, à partir de hoje, pode ter desdobramentos judiciais com as multas advindo do Judiciário, ou seja, os riscos podem acontecer agora!
Insisto que a adaptação consistirá em um tripé formado por:
1- Ajustes técnicos e em processos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos e;
3- Treinamento e Comunicação.
Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É suficiente.
Assim, resta aqueles que ainda não deram bola para a Lei, acreditando em postergações, que corram para se adaptar!
Fonte: Jornal Contábil
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