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Saiba mais sobre a vigência imediata da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Skip to main content Skip to search
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados

Saiba mais sobre a vigência imediata da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Resta agora àqueles que ainda não se adaptaram a Lei, acreditando em postergações, correr contra o tempo.

 

Como já havíamos tratado em artigos anteriores a tramitação da MP no Congresso Nacional o Senado rejeitou a mudança que postergava o início da vigência da Lei para 2021, mas ainda havia a dependência da sanção do Presidente Jair Bolsonaro para a entrada em vigor da Lei, o que aconteceu dia 18.

Assim a Lei 13.709/2018 já tem vigência desde o dia 18/09/2020

Embora as multas, que podem variar de até 2% do faturamento de empresas ou de até R$ 50 milhões foram adiadas até agosto de 2021, é importante, agora mais do que nunca, que as empresas se antecipem nas suas adequações à Lei.

A ADAPTAÇÃO É URGENTE pois mesmo sem a dita “sombra” das multas da Lei, eventual descumprimento, à partir de hoje, pode ter desdobramentos judiciais com as multas advindo do Judiciário, ou seja, os riscos podem acontecer agora!

Insisto que a adaptação consistirá em um tripé formado por:
1- Ajustes técnicos e em processos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos e;
3- Treinamento e Comunicação.

Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É suficiente.

Assim, resta aqueles que ainda não deram bola para a Lei, acreditando em postergações, que corram para se adaptar!

 

 

Fonte: Jornal Contábil 

 

 

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