Um sócio de uma empresa deve receber salário?

Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Tecnicamente o nome não é salário, a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore. Esta remuneração de sócios por atividades administrativas, é opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. E vale lembrar que no contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.

Importante saber que nas legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é diferente daquilo que se denomina como salário. Não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Um bom exemplo é estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.

Valores de Pró-labore

Quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?

Com esta resposta você chegará ao valor de retirada de pró-labore. Não existe uma definição sobre um valor mínimo por lei, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.

Se a sua empresa já possui funcionários? Nesse caso, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.

Porém, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, retém-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

O pró-labore é obrigatório?

O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.

Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.