O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a declaração anual do Simples Nacional relativa ao exercício de 2018.
A obrigação de entregar a declaração anual é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado.
O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor.
Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento“. Existe um modelo de relatório disponível para download no mesmo link “Faça sua declaração anual de faturamento”.
O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
- Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
- Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
Fonte: PORTAL UOL
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