Afinal, quais comprovantes podem ir para o lixo. E quando?

Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ser jogado fora.
Em relação à documentação, a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.

  • 5 ANOS: Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.
  • 3 ANOS: Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.
  • 20 ANOS: Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.

A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Grassi.

OUTROS DOCUMENTOS E PRAZOS:

  • a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.
  • b) Extratos bancários: um ano.
  • c) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.
  • d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.
  • e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.
  • f) Condomínio: cinco anos.
  • g) Mensalidades escolares: cinco anos;
  • h) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;
  • i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.
  • j) Plano de saúde: cinco anos.
  • k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.
  • l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).
  • m) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.
  • n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
Fonte: Fenacon