Presidente da Fenacon divulga vídeo avaliando a situação das empresas do Simples

A situação das empresas optantes pelo Simples Nacional nas propostas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional tem despertado uma série de dúvidas e incertezas. De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, pelas diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que está sendo analisada pelos deputados federais, estas empresas enfrentarão obstáculos como o não repasse dos créditos, como permite o sistema atual, e o período de transição de 10 anos.

“Hoje, os optantes pelo Simples já trabalham com dois limites de faturamento – R$ 4,8 milhões para os tributos federais e R$ 3,6 milhões para os estaduais e municipais – e podem arcar com mais uma forma de controle quando ultrapassarem esses limites. Ou seja, pode aumentar a complexidade do Simples Nacional nesta década de transição”, destacou.

 

Fonte: Fenacon

 

Informações básicas:

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. As mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. E agora, para 2018, entrarão em vigor uma série de novas mudanças, em uma das principais reformulações na Lei desde sua criação.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.

Há algumas atividades cuja opção não é permitida.

Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE cabe no Simples – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Saiba mais:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

 

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