A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias.

A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.

Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.

As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial.

Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.

Cronograma

  • Agora em julho,  empresas privadas com faturamento inferior a R$ 78 milhões ao ano terão de se cadastrar no sistema, e enviar uma série de tabelas, como as de cargos, horários, entre outras.
  • O passo seguinte é o que exige maior cuidado. A partir de setembro deste ano, os empregadores terão de munir o eSocial com dados relativos a seus funcionários.
  • Em novembro começa uma nova fase do eSocial. Nela, as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento por meio do sistema.
  • A promessa do governo é que quando o eSocial estiver completamente implantado serão substituídas 15 obrigações que hoje os empresários enviam periodicamente aos diferentes órgãos.
  • O sistema irá fazer as vezes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras obrigações.

 

FONTE: Diário do Comércio

 

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