Sempre que um novo ano se inicia, é hora dos brasileiros ficarem atentos para cumprir suas obrigações fiscais. E isso porque os que possuem faturamento acima de certa quantia devem prestar contas ao temido leão entre março e abril.

O IR é de responsabilidade da Receita Federal e apresenta alíquota de 7,5% a 27,5% para os rendimentos enquadrados. A seguir reunimos todas as informações pertinentes sobre o imposto de renda 2019.

O procedimento para muitos é complexo – e não respeitá-lo constitui sonegação fiscal. Por isso todo cuidado é pouco. Cabe lembrar também que deixar a sua declaração para a última hora pode ocasionar problemas. Acontece que é comum nos últimos dias haver congestionamento no portal da Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito à multa.

A despeito disso, a importância do tributo não está resumida apenas em seu caráter obrigatório. É a partir dele que o país investirá em melhorias e projetos para desenvolvimento social. Saúde e educação, por exemplo, são beneficiados pelo recolhimento de IRPF e IRRF. Para se inteirar melhor sobre o assunto, comecemos por definir quem estará obrigado à declaração.

 

Quem precisa declarar?

É preciso estar atento para as regras que enquadram os rendimentos e bens como passíveis de declarar. Há casos onde a declaração é necessária até mesmo sem o pagamento do imposto. A rigidez com que o fisco trata o assunto é necessária no combate à lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. Adiantamos que a maioria dos brasileiros está isento. Para saber se você deve fazer a declaração do Imposto de renda 2019, confira o perfil de contribuintes obrigados:

• Os indivíduos que obtiveram rendimento tributável anual superior a 28 mil reais – uma média salarial mensal acima de 2 mil.

• Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os 40 mil reais. Ex: Bolsas de estudo.

• Aqueles que possuírem imóveis ou terrenos cujo valor esteja acima de 300 mil.

• Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos 140 mil reais.

• Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.

• Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2018 bens com valor superior aos 300 mil reais.

• Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2018.

 

Imposto de renda 2019: tributação para pessoas físicas e jurídicas

Não devemos esquecer ainda o fato de que não são apenas as pessoas físicas as tributadas no imposto de renda. No quesito individual há o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), voltado para as pessoas físicas. O recolhimento para estes contribuintes também acontecerá por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRP).

A diferença reside na forma como será feita a cobrança. No primeiro caso, o desconto acontece na própria folha de pagamento do cidadão. Já no segundo há cobrança sobre os valores recebidos durante o ano. Quanto às pessoas jurídicas, o IRPJ é o tributo a ser observado. Nesta categoria entram empresas, sociedades, órgãos governamentais, partidos e igrejas.

Embora o tributo seja calculado sobre ganho de capitais, a forma de cobrança não é simples de definir. Sobretudo ao falarmos de empresas, que variam em função do regime tributário escolhido. É importante entender quanto a este assunto que os rendimentos de uma empresa e de seus donos são tratados separadamente. Portanto, são duas cobranças diferentes a ser feitas.

 

Quem estará isento?

Outro detalhe relevante sobre o IR é a definição de quais cidadãos estão isentos de declará-lo. Como dito anteriormente, a maioria dos brasileiros não está obrigado ao pagamento. E isto porque têm renda mensal inferior a R$ 1.999,18, não chegando ao faturamento anual taxado. Se os bens não ultrapassam 300 mil, tampouco haverá necessidade.

Da mesma forma, os rendimentos que tenham como origem aposentadorias, pensões previdenciárias e reformas de patente estarão isentos. Por fim, encontram-se livres de declarar o Imposto de renda 2019 os brasileiros que possuírem as seguintes doenças:

• Esclerose múltipla;

• Tuberculose ativa;

• Alienação mental;

• Osteíte deformante – Doença de Paget – em estado avançado;

• Hanseníase;

• AIDS;

• Doença de Parkinson;

• Neoplasia maligna;

• Cardiopatia grave;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Fibrose cística;

• Cegueira – incluso a monocular;

• Hepatopatia grave;

• Contaminação por radiação;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Nefropatia grave.

Lembrando que para os beneficiados pela isenção por doença, ou ganhos de aposentadoria, é preciso comprovação do seu caso. O laudo é emitido por serviços médicos do governo, especialmente o INSS. Em ambas as situações o contribuinte estará isento de pagar o tributo, mas ainda tem obrigação de entregar o DIRP.

 

Como fazer a declaração?

A declaração é feita toda através de recursos digitais. Para cumprir com esta obrigação, a primeira alternativa é acessar o site da Receita Federal. Lá será feito o download do software para elaboração e envio da sua declaração. Além do Programa IRPF 2019 está disponível o aplicativo para dispositivos móveis. O download pode ser feito na Google Play e AppStore.

Resolvido este detalhe o cidadão precisa ter em mãos alguns dados que serão exigidas pela Receita Federal. Para realizar a sua declaração separe os seguintes documentos, comprovantes e informações:

• Dados pessoais: CPF, RG, informação de conta bancária;

• Extratos bancários de contas e pagamentos de INSS;

• Comprovantes de salário e vencimentos;

• Benefícios de aposentadorias e pensões;

• Comprovantes de pagamento – salário, férias, 13º e outros rendimentos trabalhistas.

• Recibos de doações;

• Rendimentos tributáveis e não-tributáveis em fundos de investimento;

• Comprovantes de compra e venda para itens como carros e imóveis;

• Quaisquer rendimentos que apontem lucro ou ganho.

 

Alíquotas e restituição

Com os dados acima em mãos, o preenchimento no software da Receita é intuitivo. O prazo de entrega se inicia em março e vai até o final de abril do próximo ano. As tabelas com alíquotas e valores ainda não foram divulgadas. O órgão responsável libera estas informações no início do novo ano. Para fins comparativos, em 2017 foram praticados os seguintes valores no IRRF:

• De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5%;

• De 2.826,66 até 3.751,05 – 15%;

• De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5%;

• Acima de 4.664,68 – 27,5%.

Depois de realizar a sua declaração, fique atento para a consulta de restituição do Imposto de renda 2019. É através deste processo que você poderá conferir se os dados enviados foram aceitos pela Receita. Em caso negativo, a declaração precisará ser refeita.

Se tudo estiver de acordo, será possível conferir se você tem direito a restituição de valores através do portal da RF.

 

Fonte: Contabilidade Cidadã

 

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