A Receita Federal divulgou a listagem dos Microempreendedor Individual – MEI cujos CNPJ foram suspensos por 30 dias.

Os MEI que tiveram os CNPJ suspensos são aqueles que não pagaram nenhum DAS referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma DASN-SIMEI referentes aos anos de 2015 e 2016.

A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22/11/2017. Caso o MEI não faça a regularização, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo CPF. Para regularizar sua situação, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

O MEI foi criado em 2009 para incentivar a formalização de pessoas que trabalham por conta própria e até hoje nunca foi feita nenhuma suspensão ou cancelamento do registro de devedores. Há anos, o percentual de inadimplência tem se mantido ao redor de 60% e, segundo a Receita, o saldo devedor atual dos MEIs é de cerca de R$ 1,7 bilhão.

MEI CNPJ

O número de novos MEIs tem aumentado em cerca de 1 milhão por ano e superou neste mês a marca de 7,4 milhões de pessoas. Veja gráfico abaixo:

MEI CNPJ

 

 

Fontes : Destaques Empresariais e G1 Economia

 

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