Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.

A novidade foi publicada no site do Comitê-Gestor do Simples Nacional.

Um CNPJ pode ser suspenso se o contribuinte deixar de pagar as contribuições mensais, por exemplo, ou não transmitir a Declaração Anual Simplificada – Dasn-Simei.

Para normalizar o cadastro, o MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou envie as declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, o cancelamento da inscrição no Simples Nacional será automaticamente cancelado.

A lista com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Como saber se o meu CNPJ do MEI está suspenso?

Saiba como regularizar-se
Recentemente o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJs suspensos por 30 dias e, caso não regularizem a situação cadastral, correm o risco de terem seus CNPJs cancelados definitivamente.Será que você se encaixa neste grupo? Não tem certeza?
Leia nossas dicas e tire suas dúvidas.

Por que os MEIs tiveram sua inscrição suspensa?

Os MEIs alvos dessa suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 ou não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 23 de janeiro de 2018. Se você não se encaixa nessa situação, seu CNPJ não foi suspenso.

Como saber se minha inscrição está suspensa?

A consulta pode ser feita no Portal do Empreendedor. Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF.

Meu CNPJ está suspenso, como posso regularizar minha situação e evitar o cancelamento?

Para regularizar a situação você deverá fazer o envio das Declarações Anuais (DASN) e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas em até 60 meses.

Caso você realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, seu CNPJ não será cancelado.

Para te ajudar nesse processo desenvolvemos 2 cartilhas gratuitas:

Fontes: Portal Dedução e Sebrae

 

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