A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016.

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 é um mecanismo de coleta de dados e informações socioeconômicas importante e anual solicitado pelo Ministério do Trabalho brasileiro criado para controlar a atividade trabalhista existente no país. Desta forma ela é capaz de exibir como resultado dados mais precisos para uma melhor elaboração de estatísticas do trabalho assim como a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais responsáveis, a RAIS serve como uma ferramenta de auxilio tanto do empregador como do empregado.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2016 poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e não será prorrogado.

Fontes:
Blog Guia Trabalhista
Link: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rais_negativa.htm