A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.

Para facilitar o preenchimento, a Receita remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.

Outras novidades:

  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;
  • Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega.

Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue, com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.

Desde 23 de fevereiro, está disponível para download no site da RFB, o Programa Gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017). A partir deste mesmo dia foi encerrada a disponibilização do Rascunho da Declaração.

Aquelas pessoas que usaram o rascunho poderão importar os campos preenchidos ao programa. As informações da declaração IRPF 2016, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho de 2017.

Aqueles contribuintes que tiverem bens e direitos no exterior devem ficar atentos ao aumento da fiscalização. Estes devem entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DBE/CBE) de 2017 (ano base 2016), cujo prazo se encerra em 5 de abril.

Como já aconteceu em anos anteriores, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes que possuem certificado digital a declaração pré-preenchida.

Com ela, as chances de cometer erros de digitação são minimizadas e a segurança dos dados prestados aumenta. Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital.

O advogado do escritório Andrade Maia, Lucas da Rocha Poggetti, lembra que a RFB está focada no desenvolvimento de tecnologias que possibilitam, cada vez mais, diminuir a necessidade dos contribuintes de prestarem informações. “O pré-preenchimento é uma destas medidas. Com ele, o contribuinte encurta o tempo da declaração. Todo o procedimento fica mais simples. Este atrativo está atraindo cada vez mais novos adeptos”, ressalta Poggetti.

“É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade”, explica o vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino.

Com o documento eletrônico também é possível usar a modalidade de declaração on-line, que pode ser preenchida diretamente na nuvem. O contribuinte pode finalizar a declaração em qualquer lugar e a qualquer hora. “O Certificado acompanha essa comodidade, pois ele pode ser armazenado no computador, na mídia e até mesmo no celular, por meio do mobileID, facilitando o envio da declaração”, explica Cosentino.

Fontes: Jornal do Comércio, G1 e Site da Receita Federal

 

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