As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 19/11 às 18h.

Já está disponível no site da Receita Federal a Consulta Pública nº 6, de 2018, que trata de criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Receita Federal do Brasil relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.

Observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos, o que demonstra a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido.

Ademais, tem sido noticiado pela mídia a utilização de criptoativos em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa.

Quanto às ações tomadas por outros países, é possível citar o caso da Austrália, onde foi imposto às exchanges obediência a normas de identificação, mitigação e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Dentro os principais pontos da norma, destacam-se a necessidade de identificação das identidades dos clientes, a manutenção dos arquivos por sete anos e o repasse das operações acima de determinado valor (U$$ 10.000,00) para o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

No caso da Coreia do Sul, em janeiro de 2017, o estado exigiu cobrança de impostos das exchanges que totalizaram aproximadamente 24% das receitas auferidas e que, para poderem operar no território daquele país, seria necessário, por parte das exchanges, garantir que os fundos dos clientes fossem mantidos separadamente, confirmar a identidade dos usuários, estabelecer um sistema adequado de combate à lavagem de dinheiro e aumentar a transparência divulgando detalhes da transação ao público.

Em relação a Europa, a Comissão Europeia propôs que as trocas de criptoativos e as carteiras digitais devem estar sujeitas a regulamentação, a fim de evitar a evasão fiscal.

Nos Estados Unidos, a nível estadual, Nova Iorque criou regime específico de licenciamento aplicáveis às exchanges, enquanto o Texas aplica as leis e os regulamentos existentes para o setor financeiro.

Dessa forma, a instituição dessa obrigação acessória, para que as exchanges prestem informações relativas às operações de compra e venda de criptoativos, vai na linha de viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal.

 

Fonte: Receita Federal

 

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