Decisão da Receita Federal de suspender exclusão de parcelamento foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro.
A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de setembro de 2020.
O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que “Apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia”.
Fonte: Jornal Contábil
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